Terms & Conditions
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CLAUSE 1 – GENERAL
This contract covers the rental of equipment and respective accessories, as listed in the Lessor’s inventory.
CLAUSE 2 – TERM AND CANCELLATIONS
The rental period established in this contract is an essential condition, and the rented goods must be returned on the expiration date of the rental.
The rental period is counted in consecutive days, including the day the equipment is delivered to the Lessee and the day it is returned.
If the Lessee wishes to cancel the rental during the agreed period, they must pay the full amount due up to that date, plus 50% of the remaining balance.
The Lessor reserves the right to cancel any rental where:
4.1. The equipment is at risk of destruction, breakage, or any other damage.
4.2. The usage location is not suitable and poses a risk to technicians and/or the public.
4.3. The Lessee’s technicians do not handle the equipment properly and professionally.
CLAUSE 3 – PRICE AND PAYMENT TERMS
Prices are presented excluding taxes and are considered at the time of rental. All applicable taxes on the billing date will be added and are the responsibility of the Lessee.
The rental price does not include any expenses related to the use of the rented equipment, such as operator fees, cleaning, maintenance, or transportation, which are the sole responsibility of the Lessee.
The equipment rental invoice must be paid at the time of pickup, in accordance with Article 1039 of the Civil Code.
Any additional amounts must be paid within two (2) business days after the respective invoice is issued.
Failure to pay any invoice as outlined grants the Lessor the right to demand the overdue rental amount plus legal interest from the due date, and compensation equal to 20% of the owed amount, unless the contract is terminated due to non-payment, in which case Article 1041 of the Civil Code applies.
The Lessee may end the default by offering payment of the overdue rental and the fixed compensation in the previous clause. If the Lessor refuses to accept the payment, the Lessee may resort to deposit consignation, as per Article 1042 of the Civil Code.
CLAUSE 4 – RESERVATIONS
All reservations are subject to the Lessor’s availability at the time of booking.
Equipment reservations cannot be canceled when:
2.1. There are only five (5) days remaining before the pickup date.
2.2. Technicians were hired for the rental date at the Lessee’s request.
If the Lessee still wishes to cancel the reservation, considering the above, they must pay 50% of the rental amount.
The Lessor reserves the right to cancel pending reservations if the Lessee has not completed a reservation payment when explicitly requested.
All reservations must be made via email; otherwise, the Lessor is not responsible for delivering the equipment on the agreed dates.
CLAUSE 5 – PICKUP AND RETURN
Equipment pickup and return shall occur at the Lessor’s premises, unless otherwise agreed in advance.
For billing purposes, the rental period is counted in consecutive calendar days. However:Pickups made after 4:00 PM will not count as the first rental day.
Returns made before 11:30 AM will not count as the final rental day.
If a pickup occurs after 4:00 PM and the return is made before 11:30 AM the next day, this will still count as one full rental day, as it is assumed the equipment was used overnight.
The Client must ensure the timely return of the equipment by the agreed-upon deadline. Delays may result in additional rental charges and liabilities.
If there is no written agreement on the equipment’s condition at the time of pickup, it is presumed to have been delivered in good condition and proper working order.
Upon return, the Lessor will inspect the equipment for damage, deterioration, or missing parts and prepare a list with the corresponding retail replacement values.
The list will be signed by the Lessee or their authorized representative. This signature constitutes acceptance of the listed items, including prices, and confirms the Lessee’s responsibility for the corresponding payment.
If the Lessee or their representative is not present at the return or refuses to sign the damage report, the Lessor’s findings will be deemed accepted by the Lessee.
In the event of confirmed damage or missing parts, the Lessee is required to pay:The cost of replacement or repair as determined by the Lessor; and
Compensation equal to the rental value for the entire period the equipment is out of service, plus any applicable penalties.
CLAUSE 6 – MAINTENANCE AND REPAIRS
Unless agreed otherwise, the Lessee must maintain and return the equipment in the condition received, except for normal wear from prudent use, as per Article 1043 of the Civil Code.
Any repairs, during or after the rental period, must be done by entities/persons authorized by the Lessor, and costs are charged to the Lessee.
Unauthorized repairs make the Lessee liable for damages assessed by the Lessor, plus rental fees for the downtime period.
The Lessee expressly waives any claim for compensation due to loss or damages resulting from equipment stoppage or malfunction not attributable to them.
The Lessee is liable for loss or deterioration of the equipment unless it results from causes not attributable to them or any third party they allowed to use it.
CLAUSE 7 – OBLIGATIONS OF THE LESSEE
The Lessee must:
1.1. Use and store the equipment carefully, following all instructions for its operation and maintenance.
1.2. Protect the equipment from weather and other causes of damage.
1.3. Not use the equipment for unintended purposes.
1.4. Keep the equipment clean at all times.
1.5. Immediately inform the Lessor of any defects, threats, or third-party claims on the equipment.
1.6. Be present or represented during return to verify the equipment’s condition and missing or damaged parts.
1.7. Return the equipment in the same condition it was received, except for normal wear and tear.
CLAUSE 8 – PROHIBITED ACTS
The Lessee must never:
1.1. Paint, scratch, or add markings/ads to the equipment or allow others to do so.
1.2. Modify the equipment’s mechanics or characteristics or allow others to do so.
1.3. Sublease the equipment.
1.4. Use the equipment as collateral for any of their own or third-party agreements.
The Lessee is presumed at fault for violations of the above.
CLAUSE 9 – LIABILITY
The Lessor must not interfere with the Lessee’s use of the equipment, per Article 1037 of the Civil Code.
The Lessee is solely responsible for:
2.1. All consequences of using the equipment, including accidents involving themselves, their staff, or third parties.
2.2. Any necessary repairs, unless they prove these were not due to negligence or improper use.
2.3. Missing or damaged parts after usage.
Responsibility for the products ends once the equipment leaves the Lessor’s premises or is handed to the carrier/Lessee.
All transportation costs are the sole responsibility of the Lessee.
The Lessor is not liable for damages to personnel, locations, or people while the equipment is under rental.
CLAUSE 10 – COMPLIANCE AND GUARANTEES
All rentals and associated services imply full, unconditional acceptance of these terms by the Lessee.
Any additional conditions required by the Lessee are void unless accepted in writing by the Lessor.
The Lessee must provide a guarantee (e.g., security deposit, bank guarantee, or other acceptable means) to ensure full compliance with the contract.
CLAUSE 11 – BREACH AND TERMINATION
Apart from the provisions in Clause 3, any breach by the Lessee is grounds for immediate termination, with no compensation due from the Lessor.
Termination becomes effective upon written notice (registered letter or hand-delivered).
Upon termination, the Lessor may recover the equipment without formalities, at the Lessee’s expense.
For any disputes arising from this contract, the parties agree to the jurisdiction of the Court of Gondomar, to the exclusion of any other.
PT
CLÁUSULA 1 – GERAL
O presente contrato regula o aluguer de equipamentos e respetivos acessórios, conforme listados no inventário do Locador.
CLÁUSULA 2 – PRAZO E CANCELAMENTOS
O prazo de aluguer estabelecido no presente contrato é condição essencial, devendo os bens alugados ser devolvidos na data de término do aluguer.
O prazo de aluguer é contado em dias consecutivos, incluindo o dia da entrega do equipamento ao Locatário e o dia da sua devolução.
Caso o Locatário pretenda cancelar o aluguer durante o período acordado, deverá pagar a totalidade do montante devido até essa data, acrescido de 50% do valor remanescente.
O Locador reserva-se o direito de cancelar qualquer aluguer quando:
4.1. O equipamento se encontre em risco de destruição, quebra ou outro dano.
4.2. O local de utilização não seja adequado e represente risco para técnicos e/ou público.
4.3. Os técnicos do Locatário não manuseiem o equipamento de forma adequada e profissional.
CLÁUSULA 3 – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços apresentados não incluem impostos e são considerados à data do aluguer. Todos os impostos aplicáveis na data de faturação serão adicionados e são da responsabilidade do Locatário.
O preço do aluguer não inclui quaisquer despesas relacionadas com a utilização do equipamento alugado, tais como honorários de operador, limpeza, manutenção ou transporte, que são da inteira responsabilidade do Locatário.
A fatura de aluguer do equipamento deve ser paga no ato de levantamento, nos termos do artigo 1039.º do Código Civil.
Quaisquer valores adicionais devem ser pagos no prazo de dois (2) dias úteis após a emissão da respetiva fatura.
O incumprimento do pagamento de qualquer fatura confere ao Locador o direito de exigir o valor do aluguer em dívida, acrescido de juros legais desde a data de vencimento, bem como uma indemnização correspondente a 20% do montante em dívida, salvo se o contrato for resolvido por falta de pagamento, caso em que se aplica o artigo 1041.º do Código Civil.
O Locatário pode pôr fim à mora oferecendo o pagamento do aluguer em dívida e da indemnização fixa prevista na cláusula anterior. Se o Locador recusar o pagamento, o Locatário pode recorrer à consignação em depósito, nos termos do artigo 1042.º do Código Civil.
CLÁUSULA 4 – RESERVAS
Todas as reservas estão sujeitas à disponibilidade do Locador à data da marcação.
As reservas de equipamento não podem ser canceladas quando:
2.1. Faltarem apenas cinco (5) dias para a data de levantamento.
2.2. Tenham sido contratados técnicos para a data do aluguer a pedido do Locatário.
Se, ainda assim, o Locatário pretender cancelar a reserva, nestas condições, deverá pagar 50% do valor do aluguer.
O Locador reserva-se o direito de cancelar reservas pendentes caso o Locatário não efetue o pagamento da reserva quando tal lhe tenha sido expressamente solicitado.
Todas as reservas devem ser feitas por email; caso contrário, o Locador não se responsabiliza pela entrega do equipamento nas datas acordadas.
CLÁUSULA 5 – LEVANTAMENTO E DEVOLUÇÃO
O levantamento e a devolução do equipamento devem ocorrer nas instalações do Locador, salvo acordo prévio em contrário.
Para efeitos de faturação, o prazo de aluguer é contado em dias consecutivos de calendário. Contudo:
• Levantamentos efetuados após as 16h00 não contam como primeiro dia de aluguer.
• Devoluções efetuadas antes das 11h30 não contam como último dia de aluguer.
• Se o levantamento ocorrer após as 16h00 e a devolução for feita antes das 11h30 do dia seguinte, conta-se como um dia completo de aluguer, presumindo-se que o equipamento foi utilizado durante a noite.
O Cliente deve assegurar a devolução atempada do equipamento no prazo acordado. Atrasos podem resultar em encargos adicionais e responsabilidades.
Na ausência de acordo escrito sobre o estado do equipamento no ato de levantamento, presume-se que este foi entregue em bom estado e em pleno funcionamento.
No momento da devolução, o Locador procederá à inspeção do equipamento quanto a danos, deteriorações ou peças em falta, elaborando uma lista com os correspondentes valores de substituição a retalho.
A lista será assinada pelo Locatário ou pelo seu representante autorizado. Essa assinatura constitui aceitação dos itens listados, incluindo preços, e confirma a responsabilidade do Locatário pelo respetivo pagamento.
Caso o Locatário ou representante não esteja presente na devolução ou recuse assinar o relatório de danos, as conclusões do Locador serão consideradas aceites pelo Locatário.
Em caso de danos ou peças em falta confirmados, o Locatário deve pagar:
• O custo da substituição ou reparação, conforme determinado pelo Locador; e
• Uma indemnização equivalente ao valor de aluguer por todo o período em que o equipamento esteja fora de serviço, acrescida de eventuais penalizações aplicáveis.
CLÁUSULA 6 – MANUTENÇÃO E REPARAÇÕES
Salvo acordo em contrário, o Locatário deve manter e devolver o equipamento no estado em que o recebeu, excetuando o desgaste normal decorrente de utilização prudente, nos termos do artigo 1043.º do Código Civil.
Qualquer reparação, durante ou após o período de aluguer, deve ser realizada por entidades/pessoas autorizadas pelo Locador, sendo os custos imputados ao Locatário.
Reparações não autorizadas tornam o Locatário responsável pelos danos avaliados pelo Locador, acrescidos das taxas de aluguer correspondentes ao período de imobilização.
O Locatário renuncia expressamente a qualquer pedido de indemnização por perdas ou danos decorrentes de paragem ou avaria do equipamento que não lhe sejam imputáveis.
O Locatário responde pela perda ou deterioração do equipamento, salvo se resultarem de causas que não lhe sejam imputáveis ou a terceiros a quem tenha autorizado o uso.
CLÁUSULA 7 – OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
O Locatário deve:
1.1. Utilizar e armazenar o equipamento com cuidado, seguindo todas as instruções de utilização e manutenção.
1.2. Proteger o equipamento das intempéries e de outras causas de dano.
1.3. Não utilizar o equipamento para fins diferentes dos previstos.
1.4. Manter o equipamento limpo em todas as circunstâncias.
1.5. Informar imediatamente o Locador de quaisquer defeitos, ameaças ou reclamações de terceiros sobre o equipamento.
1.6. Estar presente ou representado no ato de devolução para verificar o estado do equipamento e peças em falta ou danificadas.
1.7. Devolver o equipamento no mesmo estado em que o recebeu, exceto pelo desgaste normal.
CLÁUSULA 8 – ATOS PROIBIDOS
O Locatário não pode, em caso algum:
1.1. Pintar, riscar ou adicionar marcas/publicidade ao equipamento, nem permitir que terceiros o façam.
1.2. Modificar a mecânica ou características do equipamento, nem permitir que terceiros o façam.
1.3. Subalugar o equipamento.
1.4. Utilizar o equipamento como garantia em contratos próprios ou de terceiros.
O Locatário presume-se culpado em caso de violação do disposto acima.
CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE
O Locador não deve interferir na utilização do equipamento pelo Locatário, conforme artigo 1037.º do Código Civil.
O Locatário é o único responsável por:
2.1. Todas as consequências da utilização do equipamento, incluindo acidentes consigo próprio, com a sua equipa ou com terceiros.
2.2. Todas as reparações necessárias, salvo se provar que estas não resultaram de negligência ou má utilização.
2.3. Peças em falta ou danificadas após a utilização.
A responsabilidade pelos equipamentos termina assim que os mesmos saiam das instalações do Locador ou sejam entregues ao transportador/Locatário.
Todos os custos de transporte são da inteira responsabilidade do Locatário.
O Locador não é responsável por danos em pessoal, locais ou pessoas enquanto o equipamento estiver alugado.
CLÁUSULA 10 – CUMPRIMENTO E GARANTIAS
Todos os alugueres e serviços associados implicam a aceitação integral e incondicional das presentes condições pelo Locatário.
Quaisquer condições adicionais exigidas pelo Locatário são nulas, salvo aceitação expressa e por escrito do Locador.
O Locatário deve prestar garantia (ex.: caução, garantia bancária ou outro meio aceite) para assegurar o cumprimento integral do contrato.
CLÁUSULA 11 – INCUMPRIMENTO E RESOLUÇÃO
Para além do disposto na Cláusula 3, qualquer incumprimento por parte do Locatário constitui fundamento para resolução imediata, sem direito a indemnização por parte do Locador.
A resolução produz efeitos mediante comunicação escrita (carta registada ou entregue em mão).
Após a resolução, o Locador poderá reaver o equipamento sem formalidades, a expensas do Locatário.
Para quaisquer litígios emergentes deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Gondomar, com exclusão de qualquer outro.